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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2167 Relator: ministro Ricardo Lewandowski Governador de Roraima x Assembleia Legislativa de Roraima Ação, com pedido de medida liminar, em face do parágrafo 3º do artigo 46 da Constituição de Roraima, na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 7/1999, que disciplina o preenchimento de vagas no Tribunal de Contas. O Tribunal Pleno deferiu o pedido de liminar para suspender a eficácia, na EC 7/99, do inciso XVIII do artigo 33, das expressões “os presidentes das Empresas de economia mista”; no parágrafo 3º do artigo 46, das expressões “e sétima” e “a terceira e quinta”, e no parágrafo único do artigo 62, das expressões “presidentes das empresas de economia mista, interventores de municípios”. Em discussão: saber se os dispositivos impugnados estabelecem critério de indicação de conselheiros para o Tribunal de Contas estadual contrário ao modelo da Constituição Federal. PGR: pela procedência do pedido.
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